(Chamada para a rede fixa nacional)
(Chamada para a rede móvel nacional)
Para a obtenção de um visto de residência em Portugal são necessárias as seguintes premissas:
1. Aquisição de bens imóveis, de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros).
O requerente deverá adquirir, ou prometer adquirir, bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00, mesmo que em regime de compropriedade (desde que cada um dos comproprietários invista, pelo menos, € 500.000,00). No caso de promessa de aquisição de imóvel o sinal pago a título de adiantamento do preço terá de ser, pelo menos, de €500.000,00.
2. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
O requerente pode:
• Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 350 mil euros;
• Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio;
• Onerá-los, na parte que exceder o montante de 350 mil euros;
• Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
É obrigatório que, cumulativamente, o requerente deposite o diferencial entre o preço da compra do imóvel e o valor mínimo de investimento exigido – a ser utilizado para pagamento do preço da empreitada – numa conta bancária aberta em instituição bancária em Portugal e de que seja titular.
3. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
4. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
5. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), para aplicação em actividades de investigação científica desenvolvidas por Instituições públicas ou privadas, integradas no quadro do sistema científico e tecnológico nacional.
6. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para aplicação em investimento ou apoio à produção artística, ou à manutenção ou recuperação do património cultural.
7. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respectivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Informações relevantes:
• A Actividade de Investimento deve encontrar-se realizada no momento da apresentação do pedido de autorização de residência e deve ser mantida por um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data da respectiva concessão da autorização de residência.
• O Golden Visa é uma autorização de residência temporária válida pelo período de 1 ano, contado a partir da data da respectiva emissão, podendo ser renovada por períodos sucessivos de 2 anos, desde que se mantenham os requisitos necessários para a sua concessão. Findos os 5 anos, o investidor- residente poderá requerer autorização de residênciapermanente.
• Para efeitos de renovação os requerentes deverão demonstrar que permaneceram em território nacional durante, pelo menos, 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano; e 14 dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de 2 anos.
• Direito ao Reagrupamento Familiar: Para além do cônjuge, filhos menores, ou ascendentes, os titulares de Golden Visa poderão requerer autorização de residência para reagrupamento familiar, no que respeita aos filhos maiores a cargo do casal, ou de um dos cônjuges, que se encontrem a estudar em Portugal ou no Estrangeiro, nas condições determinadas por lei.
• Espaço Schengen: Os detentores de Golden Visa poderão circular livremente pelo Espaço Schengen.
• Nacionalidade: Aos residentes em Portugal, por período superior a 6 anos, é concedida, dentro de determinadas condições, a possibilidade de requererem a nacionalidade Portuguesa.
• O regime ARI/Golden Visa não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.